PARA ABRIR UMA EMPRESA

 

       Para que você possa abrir uma empresa, o primeiro passo a ser dado é realizar uma consulta prévia de viabilidade do Plano Diretor Municipal ( Lei Complementar 004/2018) e a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação de Solo ( Lei Complementar 005/2018). A consulta serve para verificar se as atividades que a empresa vai desenvolver poderão, efetivamente, serem realizadas no local pretendido.

 

       Portanto, antes de adquirir ou alugar um ponto comercial e de formalizar a pessoa jurídica no órgão de registro, faça a consulta prévia e confirme se o uso é permitido para o endereço da futura empresa.

       Importante: Caso o local pretendido seja uma loja localizada em prédio comercial ou misto, verifique se o mesmo tem a posse da Licença emitida pelo Corpo de Bombeiros, pois caso não tenha, mesmo sendo viável a localização, você não conseguirá obter seu alvará.

 

       Custo: A consulta prévia é gratuita e pode ser feita pela internet através do sistema REGIN ou também através da SALA DO EMPREENDEDOR.

 

       Caso você opte por fazer via internet, será necessário fazer um cadastro simples, informando alguns dados e contato. Já no caso de prosseguir com a abertura da empresa, você deverá inserir outras informações que o sistema te pedirá de modo a ter o cadastro completo.

 

       No entanto, há casos em que você deverá se dirigir a Sala do Empreendedor para esclarecer eventuais dúvidas, levando alguns documentos.

 

       Veja a seguir quais são as modalidades que necessitam seguir esse trâmite.

 

Microempreendedor Individual (MEI)

 

       Pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário e tem um faturamento no máximo até R$ 81.000,00 por ano, não podendo ter participação em outra empresa seja como sócio ou titular.

 

       Os documentos necessários a serem apresentados são: CPF, RG, título de eleitor e comprovante de residência. As vantagens oferecidas para o trabalhador informal que queira se tornar um MEI legalizado está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, possibilidade de acesso a microcrédito e também a emissão de notas fiscais.

 

       O MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Mensalmente paga um valor fixo mensal de R$ 55,90 (comércio ou indústria), R$ 54,90 (prestação de serviços) ou R$ 50,90 (comércio e serviços), que é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas anualmente, sempre de acordo com o ajuste no valor do salário mínimo.

 

       A partir dessas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

 

 

 

 


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